Justiça valida autonomia da PM para negar promoção por bravura a militares

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a validade de uma decisão administrativa da Polícia Militar ao negar a promoção por ato de bravura a um integrante da corporação. De acordo com o entendimento judicial definitivo, que já transitou em julgado, a escolha de promover ou não um militar por mérito pertence exclusivamente aos critérios internos da PM mineira. O Poder Judiciário reforçou que sua atuação deve ser restrita à análise da legalidade do processo, não devendo interferir no mérito administrativo da instituição.
A decisão reverteu uma sentença de primeira instância que havia anulado a recusa da corporação e determinado a promoção imediata do policial, além do pagamento de valores retroativos. O caso envolveu um salvamento complexo onde militares resgataram uma vítima de agressão em um desfiladeiro com risco de deslizamento. Apesar do ato heroico, a Comissão de Promoção de Praças entendeu que a ação não preenchia todos os requisitos técnicos exigidos pelo decreto estadual vigente que define critérios de ascensão na carreira.
O relator do caso no TJMG, desembargador Renato Dresch, destacou a importância de respeitar o princípio da separação dos poderes durante o julgamento do recurso apresentado pelo Estado. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da 7ª Câmara Cível. Com essa ratificação jurídica, as forças de segurança do estado mantêm sua autonomia para gerir a progressão profissional de seus servidores conforme regimentos internos.
Com informações de Regionalzão.

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