Justiça Federal anula norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da classe. A sentença atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que questiona a legalidade de dentistas realizarem procedimentos estéticos invasivos. Com isso, a norma de 2019, que regulamentava tais práticas, perde a validade jurídica em todo o território nacional.
O impasse jurídico envolve a aplicação de substâncias como toxina botulínica e preenchedores faciais, além de cirurgias como bichectomia e lipoplastia facial. Segundo o CFM, o conselho odontológico extrapolou suas competências legais ao autorizar intervenções em estruturas profundas da face, que exigiriam formação médica específica. O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defendeu que a decisão é fundamental para garantir a segurança dos pacientes e evitar riscos vasculares.
Por sua vez, o Conselho Federal de Odontologia informou que irá recorrer da decisão e sustenta que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação legal da categoria. O órgão orientou os profissionais a manterem suas atividades normalmente enquanto o processo transita, alegando que não deve haver mudança imediata na rotina dos consultórios. O caso deve seguir para instâncias superiores nos próximos meses. Com informações de Regionalzão.



