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Justiça do Trabalho garante indenização a motorista de caminhão de lixo em Uberaba

·há 57 min·Uberaba, MG
Uberaba, MG
Foto: acervo de Uberaba

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação que obriga uma empresa de coleta de resíduos de Uberaba a indenizar um ex-motorista que era forçado a realizar suas refeições dentro do caminhão de lixo. A decisão judicial considerou a prática degradante, uma vez que o profissional ficava exposto a odores fortes e riscos biológicos durante o intervalo intrajornada, sem local adequado para alimentação.

Além da indenização por danos morais, a sentença estabeleceu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A perícia técnica realizada durante o processo confirmou que o ambiente de trabalho e a logística imposta pela empresa não ofereciam condições mínimas de higiene para o consumo de alimentos, violando normas de segurança do trabalho e a dignidade do empregado.

A defesa da empresa tentou recorrer das decisões anteriores, mas o colegiado ratificou que o fornecimento de local apropriado para refeições é uma obrigação do empregador, especialmente em atividades de alto risco sanitário. Com o esgotamento das instâncias recursais, a decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso sobre o mérito da questão.

Este caso serve como precedente para outros trabalhadores do setor de limpeza urbana no Triângulo Mineiro que enfrentam condições semelhantes. A justiça destacou que a eficiência da coleta não pode se sobrepor aos direitos fundamentais de saúde do trabalhador. A empresa deverá agora proceder com a liquidação dos valores devidos ao motorista.

Com informações de Bing News - Uberaba.