Faculdades podem negar rematrícula de alunos inadimplentes, esclarece Procon Assembleia

Com o encerramento do primeiro semestre letivo, surge uma dúvida recorrente entre estudantes universitários sobre a legalidade da recusa de matrícula por falta de pagamento. De acordo com a Lei Federal 9.870/1999, as instituições de ensino superior possuem o respaldo jurídico para negar a renovação do vínculo acadêmico caso o aluno esteja em situação de inadimplência. A medida é válida para estudantes que possuem débitos pendentes acumulados ao longo dos semestres anteriores. O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, esclarece que, embora a faculdade possa impedir a rematrícula, o aluno inadimplente possui direitos preservados durante o período letivo em vigor. É proibida a aplicação de sanções pedagógicas, como o impedimento de realizar provas, a retenção de documentos acadêmicos ou a frequência às aulas. A instituição não tem a obrigação legal de notificar previamente sobre a recusa da nova matrícula, uma vez que a norma federal já prevê essa possibilidade técnica. Para evitar a interrupção dos estudos, a orientação principal é que o acadêmico busque a secretaria da instituição o quanto antes para propor uma renegociação da dívida. Regularizar a situação financeira antes do término do período de matrículas é a alternativa mais prática para garantir a continuidade do curso. Caso as tentativas amigáveis falhem, o especialista aponta que o estudante pode recorrer ao Poder Judiciário para pleitear uma liminar que garanta a renovação do vínculo enquanto o acordo é discutido. Especialistas recomendam o planejamento financeiro rigoroso e a busca imediata por diálogo assim que o primeiro atraso ocorrer, evitando o acúmulo de parcelas que tornam a negociação mais complexa. Manter um cronograma de pagamentos e apresentar propostas que equilibrem a capacidade financeira do aluno e os interesses da faculdade são passos essenciais para manter a vida acadêmica em dia. Com informações de Jornal Araxá.



