Empresas do Triângulo devem se adequar às novas regras de riscos psicossociais da NR-1

As empresas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba devem redobrar a atenção quanto à gestão de riscos psicossociais, obrigatoriedade que passou a integrar a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego já está em vigor, permitindo que auditores-fiscais cobrem a documentação e o mapeamento desses fatores no ambiente corporativo.
De acordo com a Portaria MTE 1.419/2024, a ausência de registro desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) expõe as organizações a autuações. A norma foca na existência de métodos claros para identificação, avaliação e tratamento de problemas relacionados à saúde mental e bem-estar no trabalho, punindo a negligência na gestão e não a existência dos riscos em si.
Para garantir a conformidade jurídica, os empregadores precisam realizar um diagnóstico detalhado dos fatores psicossociais, registrar os dados em inventários específicos e definir planos de ação com cronogramas e responsáveis. O monitoramento das medidas deve contar permanentemente com a participação dos trabalhadores para assegurar a eficácia das intervenções propostas pela diretoria.
Mesmo com o início das fiscalizações, especialistas reforçam que as empresas que ainda não iniciaram a adequação devem estruturar sua trilha de compliance imediatamente para reduzir riscos jurídicos. A organização documental é o primeiro passo para fortalecer a defesa institucional em eventuais auditorias trabalhistas na região. Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



