Empresas do Triângulo devem adaptar PGR às novas regras de riscos psicossociais da NR-1

As empresas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba devem ficar atentas às atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estabelecidas pela Portaria MTE 1.419/2024. A nova diretriz obriga a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tratando questões de saúde mental como fatores de risco ocupacional que exigem identificação, avaliação e controle por parte dos empregadores.
Na prática, os departamentos de Recursos Humanos e de Segurança do Trabalho precisam documentar aspectos da organização laboral que possam comprometer o bem-estar dos colaboradores. Entre os pontos observados estão a sobrecarga de tarefas, jornadas extensas sem pausas adequadas, assédio moral ou sexual, além de metas desproporcionais e falta de autonomia nas funções desempenhadas.
A NR-1 especifica que esses fatores devem ser registrados no inventário de riscos e acompanhados por um plano de ação detalhado. O foco da norma não é a avaliação clínica individual do trabalhador, mas sim a análise das condições de trabalho oferecidas pela empresa, visando prevenir agravos à saúde física e mental antes que eles ocorram.
Para facilitar o compliance e a proteção jurídica, especialistas recomendam que as companhias integrem o diagnóstico psicossocial às rotinas já existentes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A organização documental é fundamental para enfrentar fiscalizações e garantir a conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, evitando multas e ações judiciais.
Com informações de G1 Triângulo Mineiro.



