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Cancelamento e atraso de voo: saiba quando o passageiro tem direito a indenização

·há 3h
Cancelamento e atraso de voo: saiba quando o passageiro tem direito a indenização
Cancelamento e atraso de voo: saiba quando o passageiro tem direito a indenização

Passageiros que utilizam os aeroportos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba devem ficar atentos aos seus direitos em casos de problemas com voos. A compreensão das diferenças entre atraso e cancelamento, conforme a Resolução Nº 400 da ANAC, é o primeiro passo para garantir compensações financeiras e assistência material imediata pelas companhias aéreas.

O atraso ocorre quando o passageiro consegue embarcar na mesma viagem, mas com demora em relação ao horário previsto. Já o cancelamento é caracterizado pela suspensão total do trecho programado. Em situações de espera superior a uma hora, a empresa deve fornecer comunicação; acima de duas horas, alimentação; e a partir de quatro horas, o cliente pode exigir reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo.

A indenização financeira é aplicável quando o transtorno decorre de falhas operacionais da própria empresa, como problemas logísticos ou overbooking. No entanto, situações de força maior, como condições climáticas severas que fecham aeroportos, geralmente isentam a companhia do pagamento de danos morais, embora a assistência material permaneça obrigatória.

Para assegurar o direito, o viajante deve guardar comprovantes de embarque, recibos de despesas extras e solicitar à companhia um documento formal sobre o ocorrido. Caso o cancelamento não seja informado com 24 horas de antecedência, as chances de sucesso em ações de danos materiais e morais aumentam consideravelmente, especialmente se houver perda de conexões ou compromissos importantes.

Com informações de Regionalzão.